Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa relativa a salário de extranumerário não depende de registo prévio no Tribunal de Contas, procedendo-se, porem, em relação a diarista e tarefeiro, na forma do disposto na primeira parte do art. 37 do decreto-lei 426, de 12 de maio de 1938.