Artigo 46 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A transferência de mensalista, de uma para outra série funcional, poderá ser feita a pedido ou ex-officio. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.661, de 1946)