Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.201, de 1945)