Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal extranumerário se divide em:
I
Contratado
II
Mensalista
III
Diarista e
IV
-Tarefeiro
Parágrafo único
No crédito orçamentário ou adicional discriminar-se-á a importância relativa a cada uma das modalidades de extranumerário.