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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.

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Art. 24

A despesa decorrente das obrigações constantes das cláusulas contratuais correrá à conta do crédito próprio para o pagamento de salário.