Artigo 24 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A despesa decorrente das obrigações constantes das cláusulas contratuais correrá à conta do crédito próprio para o pagamento de salário.