Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Contratado é o admitido, mediante contrato bilateral, para o desempenho de função reconhecidamente especializada e para a qual não haja servidor devidamente habilitado.