Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa com o pagamento do salário somente poderá correr à conta de crédito próprio, observado o respectivo limite, fixado para cada uma das modalidades de extranumerário.