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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.

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Art. 13

A despesa com o pagamento do salário somente poderá correr à conta de crédito próprio, observado o respectivo limite, fixado para cada uma das modalidades de extranumerário.