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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.

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Art. 1º

Alem de funcionário, poderá haver, no serviço público federal, pessoal extranumerário.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.175 /1943