Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alem de funcionário, poderá haver, no serviço público federal, pessoal extranumerário.