Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.125 de 22 de dezembro de 1942
Dispõe sobre o ensino superior de Filosofia, Ciências, Letras e Pedagogia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.