JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 512 de 28 de Março de 1969

Altera a Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 512 de 28 de Março de 1969