Artigo 5º do Decreto-Lei nº 512 de 28 de Março de 1969
Altera a Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atual parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a constituir o § 2º ficando acrescido o § 1º com a seguinte redação: "Art. 47 (...) § 1º Será promovido em ressarcimento de preterição a contar da data do seu desaparecimento, o Oficial desaparecido ou extraviado que de acôrdo com as disposições da legislação vigente, fôr considerado falecido, desde que na data do desaparecimento, satisfizesse o disposto nos §§ 1º ou 2º do artigo 52". "§ 2º (...)"