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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 512 de 28 de Março de 1969

Altera a Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 4º

O artigo 12 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, fica acrescentado dos §§ 7º e 8º com a seguinte redação: "§ 7º Quando o Quadro de Acessos por Merecimento fôr igual ou menor do que o dôbro do número de vagas por merecimento êle deverá ser aumentado para, o dôbro do número de vagas, acrescido de 20% (vinte por cento) arredondado para mais fração". "§ 8º Quando um Quadro de Acesso por antigüidade ou escolha fôr menor do que o número de vagas correspondente, êle deverá ser aumentado para êsse número de vagas, acrescido de 20% (vinte por cento), arredondado para mais a fração".

Art. 4º do Decreto-Lei 512 de 28 de Março de 1969