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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 512 de 28 de Março de 1969

Altera a Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 2º

Fica insubsistente a letra c do § 1º do artigo 13 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966 .

Art. 2º do Decreto-Lei 512 de 28 de Março de 1969