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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969

Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 29

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945 , a Lei número 302, de 13 de julho de 1948 com as exceções constantes dos artigos 27 e 28 dêste ato, Decreto-lei nº 122, de 31 de janeiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto-Lei 512 de 21 de Março de 1969