Artigo 24 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As causas judiciais em que fôr parte o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem serão processadas perante a Justiça Federal.