Artigo 23 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Se o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem vier a ser extinto, passarão para a União, todos os direitos e obrigações decorrentes dos atos por êle praticados.