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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969

Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 22

Compete ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a aprovação final dos projetos de estradas, obras de arte e instalações rodoviárias federais.