Artigo 16 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O proprietário de bem declarado de utilidade pública pelo Departamento Nacional de Estadas de Rodagem, que efetive doação ao mesmo, sem ônus ou gravame, fica dispensado do pagamento de contribuição de melhoria até o valor do bem incorporado ao patrimônio do órgão.