Artigo 12 do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Quando os acôrdos com organismos financiadores estrangeiros especificarem a realização de concorrência internacional, procederá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do disposto no artigo 142 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e das normas próprias baixadas pelo Poder Executivo, respeitados os dispositivos legais que regem a matéria.