Artigo 10º do Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em caso algum, a remuneração do Diretor-Geral e dos demais servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem poderá exceder o teto máximo previsto na legislação vigente.