Artigo 66 do Decreto-Lei nº 510 de 20 de Março de 1969
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 66
São inafiançáveis os crimes previstos neste Decreto-lei.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967, e dá outras providências
Acessar conteúdo completo São inafiançáveis os crimes previstos neste Decreto-lei.