Artigo 3º do Decreto-Lei nº 510 de 20 de Março de 1969
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.