Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.089 de 15 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.