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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.089 de 15 de dezembro de 1942

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 5º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.