Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.089 de 15 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todas as licenças e concessões dadas com fundamento nesta lei serão a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento.