Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.089 de 15 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no art. 1º do decreto-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938 , e no decreto n.º 7.418, de 7 de dezembro de 1942, baixado pelo Prefeito do Distrito Federal, aplica-se aos estabelecimentos licenciados nos Estados e instalados em estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas, salvo na parte relativa a impostos e taxas e ao serviço de fiscalização.