Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.087 de 14 de dezembro de 1942
Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os empregadores são obrigados a permitir a afixação, nos locais convenientes, de gráficos instrutivos e a realização, sem prejuizo dos serviços, de conferências sobre a prevenção dos acidentes, higiene ou educação funcional, bem como a distribuição de boletins atinentes ao mesmo fim.