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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.087 de 14 de dezembro de 1942

Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.

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Art. 8º

A Caixa poderá, em benefício da higiene e di segurança pessoal dos seus associados e da prevenção de acidentes, exigir dos empregadores o fornecimento de vestes protetoras contra queimaduras, óculos protetores, máscaras respiratórias, luvas ou calçados especiais e outras formas de proteção individuais ou para máquinas, nos trabalhos em que isto se fizer mister.