JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.087 de 14 de dezembro de 1942

Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Caixa poderá promover inspeções e verificações nos locais onde trabalhem os seus associados, ficando os empregadores obrigados a facilitar-lhe essa tarefa e a prestar os esclarecimentos de que necessitar.

Art. 7º do Decreto-Lei 5.087 /1942