Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.087 de 14 de dezembro de 1942
Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.