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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.087 de 14 de dezembro de 1942

Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.

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Art. 10

Fazem parte integrante e complementar do presente decreto-lei, na parte em que com ele não colidirem, as disposições do decreto número 24.637, de 10 de julho de 1934 , modificado pelos decretos-leis ns. 2.282, de 6 do junho de 1940, e n. 3.695, de 8 de outubro de 1941.

Art. 10 do Decreto-Lei 5.087 /1942