JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto-Lei nº 494 de 10 de Março de 1969

Regulamenta o Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto-Lei 494 de 10 de Março de 1969