Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.902 de 31 de Outubro de 1942
Dispõe sobre a garantia de lugar e sobre a remuneração dos brasileiros convocados para qualquer encargo de natureza militar
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.