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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 490 de 4 de Março de 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas de constituição, incorporação. instalação e subscrição inicial dos capitais da CAESA, CAERD e CAER, distribuídos em parcelas de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para cada Companhia.

Art. 11 do Decreto-Lei 490 de 4 de Março de 1969