Artigo 11 do Decreto-Lei nº 490 de 4 de Março de 1969
Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas de constituição, incorporação. instalação e subscrição inicial dos capitais da CAESA, CAERD e CAER, distribuídos em parcelas de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para cada Companhia.