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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 490 de 4 de Março de 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo fica autorizado a conceder garantias aos Governos dos Territórios para empréstimos e financiamentos à CAESA, CAERD e CAER até o limite dos capitais das Companhias.

Art. 10 do Decreto-Lei 490 de 4 de Março de 1969