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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.830 de 15 de Outubro de 1942

Estabelece contribuição especial para a Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências

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Art. 6º

Os estatutos da L.B.A. nao poderão ser alterados senão depois de prévia aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 6º do Decreto-Lei 4.830 /1942