Artigo 97 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Dará direito à reparação qualquer dano que uma aeronave em vôo, manobras de partida ou chegada, causar a pessoas ou bens que se encontrem à superfície do solo.
Parágrafo único
Essa responsabilidade só se poderá atenuar, ou excluir, na medida em que à pessoa lesada couber culpa.