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Artigo 96 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 96

As disposições relativas à responsabilidade do transportador, para com terceiros, abrangerão quaisquer aeronaves, que trafeguem sobre o território brasileiro sejam públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 96 do Decreto-Lei 483 /1938