Artigo 96 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 96
As disposições relativas à responsabilidade do transportador, para com terceiros, abrangerão quaisquer aeronaves, que trafeguem sobre o território brasileiro sejam públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.