Artigo 92 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A nulidade da cláusula tendente a exonerar o transportador de responsabilidade ou a estabelecer limite inferior ao que lhe fixa o presente Código - não acarreta a do contrato de transporte respectivo.