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Artigo 92 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 92

A nulidade da cláusula tendente a exonerar o transportador de responsabilidade ou a estabelecer limite inferior ao que lhe fixa o presente Código - não acarreta a do contrato de transporte respectivo.

Art. 92 do Decreto-Lei 483 /1938