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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 84

O transportador responde pelo dano resultante da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada, ou da mercadoria, nos acidentes ocorridos durante o transporte aéreo.

Art. 84 do Decreto-Lei 483 /1938