Artigo 84 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O transportador responde pelo dano resultante da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada, ou da mercadoria, nos acidentes ocorridos durante o transporte aéreo.