Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 67 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.


Art. 67

Transportador, para os efeitos do presente Código, é a pessoa natural ou jurídica que efetuar transporte aéreo, com intuito de lucro.