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Artigo 67 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 67

Transportador, para os efeitos do presente Código, é a pessoa natural ou jurídica que efetuar transporte aéreo, com intuito de lucro.

Art. 67 do Decreto-Lei 483 /1938