JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Se o sinete estiver intacto e a carga exata, será a terceira (3ª) via da guia de embarque assinada, depois do "confere", pela autoridade que estiver de serviço e entregue ao comandante ou piloto para ser devolvida à estação fiscal estrangeira de procedência.

Art. 58 do Decreto-Lei 483 /1938