Artigo 58 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Se o sinete estiver intacto e a carga exata, será a terceira (3ª) via da guia de embarque assinada, depois do "confere", pela autoridade que estiver de serviço e entregue ao comandante ou piloto para ser devolvida à estação fiscal estrangeira de procedência.