Artigo 35 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Art. 35
As aeronaves públicas brasileiras terão direito de pouso gratuito em quaisquer aeroportos e aerodromos.
Institue o Código Brasileiro do Ar.
As aeronaves públicas brasileiras terão direito de pouso gratuito em quaisquer aeroportos e aerodromos.