JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O direito aéreo é regulado pelas Convenções e Tratados a que o Brasil tenha aderido ou ratificado e pelo presente Código.

Art. 2º do Decreto-Lei 483 /1938