JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 163 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 163

No caso de reincidência em qualquer das infrações, a que os artigos precedentes se referem, por aeronave do mesmo proprietário, transportador ou explorador, poderá ser cassado o certificado de navegabilidade.

Art. 163 do Decreto-Lei 483 /1938