Artigo 16 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Art. 16
Em Regimento Interno o Conselho estabelecerá os seus métodos de trabalho e regulamentará o seu funcionamento.
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Em Regimento Interno o Conselho estabelecerá os seus métodos de trabalho e regulamentará o seu funcionamento.