Artigo 158 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Responde o comandante por dolo ou culpa, perante o proprietário, o transportador ou explorador, os quais contra ele terão direito regressivo pelas indenizações a que estiverem obrigados para com terceiros, por atos imputáveis à sua gestão.