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Artigo 158 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 158

Responde o comandante por dolo ou culpa, perante o proprietário, o transportador ou explorador, os quais contra ele terão direito regressivo pelas indenizações a que estiverem obrigados para com terceiros, por atos imputáveis à sua gestão.

Art. 158 do Decreto-Lei 483 /1938