Artigo 142, Alínea d do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Os atos constitutivos da hipoteca sobre aeronaves declararão, além dos requisitos usuais:
a
a importância da dívida garantida pela hipoteca, ou a sua estimação;
b
os juros estipulados;
c
a época e o lugar do pagamento;
d
as marcas de matrícula da aeronave.