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Artigo 142, Alínea b do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.


Art. 142

Os atos constitutivos da hipoteca sobre aeronaves declararão, além dos requisitos usuais:

a

a importância da dívida garantida pela hipoteca, ou a sua estimação;

b

os juros estipulados;

c

a época e o lugar do pagamento;

d

as marcas de matrícula da aeronave.