Artigo 14 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Art. 14
Os membros do Conselho servirão por 5 anos, podendo ser reconduzidos.
Institue o Código Brasileiro do Ar.
Os membros do Conselho servirão por 5 anos, podendo ser reconduzidos.