JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 139 do Decreto-Lei nº 483 de 8 de Junho de 1938

Institue o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 139

À preferência do credor hipotecário se exercerá, em caso de perecimento ou desapropriação da aeronave, sobre a indenização paga pelo causador do dano, pelo segurador ou pelo expropriante.

Art. 139 do Decreto-Lei 483 /1938